quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Padrinhos por lei

Mais de 11 mil crianças estão institucionalizadas em Portugal. A grande maioria não será adoptada e muitas não podem voltar para casa. Um novo diploma legal poderá dar a algumas aquilo que mais desejam, uma família.

Falou-se em 15 mil, 20 mil, 50 mil até, mas finalmente o Governo divulgou o número de crianças e jovens que vivem em situação de acolhimento familiar ou institucional em Portugal - 11,362.

Apenas uma pequeníssima parte terá como destino de vida a adopção e um novo nome no bilhete de identidade. Muitos, contudo, não poderão voltar a viver com a família: a negligência marca severamente o ambiente natural destes jovens, chefiando a lista de motivos pelos quais tiveram de ser encaminhados para uma instituição.

Uma nova figura jurídica em elaboração – o apadrinhamento civil – poderá ajudar a retirar algumas destas crianças das instituições...

Clicar para ver artigo completo e dados estatísticos.

in Revista Pais & Filhos 2009

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Regresso à família

O Lugar da Intervenção Social

no Regresso da Criança à Família Biológica

ISSSL - 2006

O Projecto de Vida pode contemplar distintas estratégias:

• O regresso à família biológica nuclear ou alargada, directamente ou com a mediação de uma família de acolhimento;
Adopção nacional ou internacional, quando não é possível a integração na família biológica;
Colocação numa instituição de carácter permanente que assegure um acompanhamento dinâmico e individualizado, quando esgotadas todas as possibilidades de integração familiar.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Apadrinhamento civil: dinamizar novas famílias

Foi aprovado um novo regime jurídico que poderá contribuir para a diminuição das mais de 11 mil crianças e jovens a cargo de instituições e que aguardam por uma nova família. Tata-se do "apadrinhamento civil".
Um total de 11 362 crianças e jovens encontram-se institucionalizados em Portugal. O tempo de permanência nas instituições que os acolhem é em média de quatro anos para cerca de metade. No total, 43% das crianças e jovens nestas circunstâncias não têm contacto com a família biológica. Os dados constam do Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento de 2007.

Mas em breve estes números poderão ser minimizados por um modelo mais dinâmico de colocação de crianças e jovens em famílias. O "apadrinhamento civil" é uma nova figura jurídica no direito português e pretende promover a desinstitucionalização de crianças e jovens que não vão ser encaminhados para adopção, mas que também não podem regressar à família biológica.

Como funciona?
Através da constituição jurídica de um compromisso de apadrinhamento. Basicamente, a criança ou jovem recebe uns padrinhos civis que exercem sobre si as responsabilidades parentais necessárias ao seu desenvolvimento físico e emocional.

Guilherme de Oliveira, presidente do Observatório Permanente da Adopção e mentor deste novo regime jurídico, garante que "o apadrinhamento civil não faz desaparecer os pais biológicos, acrescenta os padrinhos aos progenitores e todos têm deveres de cooperação e respeito mútuo e a [obrigação] de colaborar para criar a criança". Embora, ressalva Guilherme de Oliveira, "o papel dos padrinhos se torne o principal porque ficam com as responsabilidades parentais e a criança ou jovem vai viver com eles".

Para se ser padrinho, os candidatos precisam de obter uma " habilitação" junto de um organismo competente da Segurança Social, lê-se no diploma [Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro]. Idoneidade, autonomia de vida e ser maior de 25 anos são alguns dos requisitos pedidos aos candidatos a padrinhos. Por outro lado, pode ser apadrinhada qualquer criança ou jovem menor de 18 anos, que esteja a beneficiar de uma medida de acolhimento, protecção ou se encontre sob situação de perigo.

É necessário o consentimento dos pais que, portanto, mantêm direitos relativamente aos filhos não podendo ser privados de os visitar e contactar. Os pais devem ainda conhecer os padrinhos, o seu local de residência e ser por estes informados sobre a progressão escolar, profissional ou de saúde do filho.

O "apadrinhamento civil" pode ser da iniciativa de um tribunal, do Ministério Público, da Comissão de Protecção das Crianças e Jovens, da Segurança Social, dos pais ou da criança ou jovem maior de 12 anos.

Outros caminhos
Este novo regime jurídico surge como um meio-termo entre a adopção e o acolhimento familiar. "Uma família de acolhimento ?normal' é transitória e profissionalizada [uma vez que é paga pela Segurança Social], ou seja a família de acolhimento desempenha uma função num determinado momento e desaparece, o apadrinhamento civil nunca acaba, nem mesmo na maioridade", salienta Guilherme de Oliveira. Em relação à adopção, são também muitas as diferenças, recorda o jurista: "Ao adoptar cortam-se os vínculos com a família biológica, mas o apadrinhamento civil não pretende isso!"

Paulo Delgado, investigador nesta matéria e professor adjunto na Escola Superior de Educação do Porto, considera o "apadrinhamento civil" uma medida "tão positiva como o são todas aquelas que possam contribuir para a segurança, a estabilidade no sentido da permanência das crianças junto dos seus acolhedores".

No entanto, as investigações por si desenvolvidas no âmbito de uma bolsa de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia sobre acolhimento familiar levam-no a concluir que "outro dos caminhos seguidos poderia ter sido o do acolhimento familiar prolongado", um regime já constante em legislações anteriores. "Tudo o que está previsto em relação ao apadrinhamento civil poderia constar numa regulamentação do acolhimento familiar prolongado, esse talvez fosse um caminho mais directo", diz Paulo Delgado, para quem este aspecto levanta dúvidas.

Padrinhos sem retribuição
Merece críticas o facto de a lei não prever nenhuma retribuição mensal, nem subsídio de manutenção para os padrinhos. "O padrinho que decida apadrinhar suportará inteiramente os encargos com o afilhado", alerta Paulo Delgado. E, ainda que neste novo regime jurídico esteja previsto um montante de alimentos devidos pelos pais, o investigador acredita que, "olhando para a realidade da maior parte destas crianças, restam muitas dúvidas sobre se estes pais poderão suportar estes alimentos". Portanto, conclui: "O apoio financeiro é claramente um dos aspectos que me levam a colocar um ponto de interrogação sobre os efeitos efectivos desta medida."

No que toca a outros benefícios, padrinhos e afilhados beneficiam do regime jurídico de faltas e licenças equiparado ao de pais e filhos. Também beneficiam de prestações sociais e assistência recíproca na doença. O afilhado é ainda considerado dependente para efeitos de IRS.

Avaliar vínculos emocionais
Apesar de se pretender que o vínculo do "apadrinhamento civil" seja permanente, este pode ser revogado caso uma das partes assuma comportamentos que afectem gravemente a continuidade da relação. Guilherme de Oliveira garante que, "acima de tudo", o apadrinhamento civil pretende a criação de um vínculo emocional entre afilhados e padrinhos.

Precisamente, no sentido de avaliar até que ponto existe essa conexão e ela serve os interesses da criança ou jovem, está prevista uma espécie de monitorização ao processo de apadrinhamento que será realizada por um órgão competente para esse efeito. Este apoio termina quando a entidade responsável concluir que a integração familiar se verificou ou passados 18 meses sobre a constituição do vínculo. Ora, também este ponto levanta grandes dúvidas a Paulo Delgado: "Esperemos que este apoio exista efectivamente. É muito importante que a criança não desapareça do sistema e que se garanta que ela tenha um contexto adequado ao seu desenvolvimento junto dos padrinhos."

in educare.pt

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Rede social e influência dos avós

Rede Social de Apoio

durante as Transições Familiares

Decorrentes do Nascimento de Filhos

Universidade de Brasília - Maria Auxiliadora Dessen / Marcela Pereira Braz

RESUMO - O suporte da rede de apoio é fundamental à família e ao indivíduo no enfrentamento de transições normativas e não normativas no processo de desenvolvimento. Este estudo descreve as transformações nessa rede durante transições decorrentes do nascimento de filhos. Quinze pais de classe social baixa e suas respectivas esposas/companheiras, subdivididas em dois grupos: A: mães grávidas; B: mães com bebés de até seis meses, participaram de uma entrevista semi-estruturada e responderam um questionário.

A principal alteração na rede, segundo as mães, foi o aumento do apoio psicológico recebido; para os pais, foi o aumento da ajuda financeira e material.

O apoio do marido/companheiro foi considerado, por todas as mães, mais importante que os demais. Os dados sugerem que, para compreender as alterações na rede social de apoio e no envolvimento do pai na vida familiar durante transições decorrentes do nascimento de filhos, é preciso conhecer as relações desenvolvidas entre os subsistemas familiares e o contexto social no qual as famílias estão inseridas.

Palavras-chave: rede social de apoio; família; nascimento de filhos; mãe e pai; avós.

Rede social: definição e características

Participação do pai e dos avós no contexto familiar

Participação e influência dos avós na vida familiar

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Novas Perspectivas, Novos Horizontes

“Novas Perspectivas,
Novos Horizontes”

Colectânea de Textos do Workshop de Reinserção
Palácio do Freixo, Porto
19 de Maio 2004


OFICINA DE TRABALHO 1 – REINSERÇÃO E REDES SOCIAIS

OFICINA DE TRABALHO 2 – REINSERÇÃO E SOCIEDADE CIVIL

OFICINA DE TRABALHO 3 – REINSERÇÃO E TERAPIAS
Revisitar o Corpo e a Mente: à Descoberta do Prazer de SER

OFICINA DE TRABALHO 4 – REINSERÇÃO E FAMÍLIA

OFICINA DE TRABALHO 5 – REINSERÇÃO E AVALIAÇÃO
Avaliação de Programas e Projectos – Quadro Teórico

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Divórcio... pais, filhos e avós

A família num processo de divórcio,
pais, filhos... e os avós

IV Curso de Pós-Graduação em Orientação e Mediação Familiar
Clicar para ver trabalho de Patrícia Piedade

Capitulo 1. Enquadramento
1.1. A Família na perspectiva das Ciências Sociais
- O conceito de Família
1.2. O Direito e a Família
1.3. Psicologia da Família...

As estratégias têm também diferentes níveis; segundo Burr e Klein,”xviii são sete esses níveis:

– Nível cognitivo:
1) Aceitar a situação e os outros;
2) Aumentar os conhecimentos úteis;
3) Reenquadrar a situação.

- Nível Emocional
1) Expressar sentimentos e afecto;
2) Evitar (ou resolver) expressões inadequadas de sentimentos;
3) Estar atento e ser sensível às necessidades emocionais dos outros.

- Nível relacional
1) Desenvolver a coesão familiar;
2) Manter a adaptabilidade e flexibilidade familiar;
3) Cooperar como uma família;
4) Construir e desenvolver relações de confiança;
5) Aumentar a tolerância.

- Nível comunicacional
1) Ser aberto e honesto;
2) Ouvir os outos;
3) Ser mais sensível à comunicação não verbal.

- Nível comunitário
1) Procurar ajuda e apoio de outros;
2) Satisfazer expectativas de organizações.

- Nível espiritual
1) Envolver-se mais em actividades religiosas;
2) Aumentar a fé.

- Nível de desenvolvimento individual
1) Desenvolver a autonomia, a independência e a auto-suficiência;
2) Manter-se activo em actividades de lazer.


Capitulo 2. Orientação e/ou Mediação Familiar

Etapas do processo de Mediação Familiar que são:

1. Aceitação do processo de mediação pelos membros do casal;
2. Explicitação de direitos e deveres;
3. Identificação dos problemas existentes;
4. Identificação de opções e alternativas;
5. Negociação;
6. Elaboração do acordo e sua aceitação;
7. Homologação judicial do acordo;
8. Natureza do acordo.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

De regresso

"Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo, e que posso evitar que ela vá a falência.

Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.

Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.

Ser feliz
é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um "não". É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.

Pedras no caminho?
Guardo todas.
Um dia vou construir um castelo..."

(Fernando Pessoa)